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CARTÃO SESEST ESTUDANTE

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NÃO É FAVOR É DIREITO! DESCONTOS DE 50% EM CINEMAS, SHOWS E TEATROS.

CARTÃO SESEST SAÚDE

CARTÃO SESEST SAÚDE

SEM CARÊNCIA, DESCONTOS ESPECIAIS EM TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS

Nota de Esclarecimento

DIRETORIA EXECUTIVA

Para realizar grandes conquistas, devemos não apenas agir, mas também sonhar; não apenas planejar, mas também acreditar.

CONTATO

              Para sugestões, dúvidas e reclamações envie um email para atendimento@sesestbrasil.com.br

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    Presidente

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CENTRAL SESEST
                                       
 
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ASSOCIADO
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Manaus - Amazonas
SAC (92) 4141-2090 / 3342-3436
WHATSAP (92) 98143-0807

O SERVIÇO SOCIAL DO ESTUDANTE - SESEST,  vem a público, esclarecer as instituições de ensino parceiras e aos nossos associados que a Lei Municipal 1.703 de 10 de dezembro de 2012, que inclui esta entidade estudantil e a credencia como entidade emissora de carteira de identificação estudantil (EEA) na cidade de Manaus, em nenhum momento foi revogada, após a promulgação da nova Lei Estadual 311 de 4 de fevereiro de 2016.

 

De acordo com a decisão do STF de 19 de dezembro de 2015.  Que trata-se de ação direita de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Partido Popular Socialista - PPS, objetivando a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão "Filiadas àquelas" , constante dos §§ 2º e 4º, do Art. 1º, bem como do §2º do Art. 2º, todos da Lei 12.933 de 26 de dezembro de 2013, e por arrastamento, da experssão "pelas entidades nacionais antes referidas" constante do §2º do Art. 1º, da mesma Lei, por afrontar ao principio da liberdade de associação, consagrada nos incisos XVII e XX do Art. 5º da Constituição Federal do Brasil. Desta forma o STF decidiu que nenhuma associação estudantil no Brasil é obrigada a se filiar em qualquer outra associação de abrangência nacional ou local, para ter direito de emitir carteira estudantil. 

 

Diante do exposto, pedimos desculpas pelo transtorno as instituições parcerias e aos nossos associados, e informamos que a partir da data de 17 de Março de 2016, todas associações estudantis inclusas, seja elas, em Leis Municipais ou Estaduais, são obrigada a emitir suas carteiras de identificação estudantil com CERTIFICACAO DIGITAL, conforme exige o §2º da Lei Federal 12.933/13  e a Portaria 01 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI e ICP BRASIL (site www.iti.gov.br), o qual ficou designada a padronizar e pulbicar nacionalmente do modelo unico da carteira de identificação estudantil e sua emissão com certificação digital, sendo invalida todas as carteira emitidas no ano 2015.

Em  conformidade a Lei Federal 12.933/13, a Portaria nº 1 de 17 de Março de 2016 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, a liminar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5108-DF. O Serviço Social do Estudante apresenta ao seus associados o novo modelo da Carteira de Identificação Estudantil SESEST com Certificado Digital de Atributos exigido por Lei, o novo documento e válido até março do ano seguinte.
 

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