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Nota de Esclarecimento
DIRETORIA EXECUTIVA
Para realizar grandes conquistas, devemos não apenas agir, mas também sonhar; não apenas planejar, mas também acreditar.
CONTATO
Para sugestões, dúvidas e reclamações envie um email para atendimento@sesestbrasil.com.br
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Parceiros Associados
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WALLACE AUGUSTO
Tesoureiro
JANDERVAN SILVA
Secretário Geral
DINA ROSA SILVA
Vice-Presidente
MEQUIAS F.LIMA
Presidente
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CENTRAL SESEST
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ASSOCIADO
Rua D. Qd. D, Casa 5 - Conjunto Shangrila 3 - Parque dez de novembro
Manaus - Amazonas
SAC (92) 4141-2090 / 3342-3436
WHATSAP (92) 98143-0807


Produção - Leonardo Araujo











O SERVIÇO SOCIAL DO ESTUDANTE - SESEST, vem a público, esclarecer as instituições de ensino parceiras e aos nossos associados que a Lei Municipal 1.703 de 10 de dezembro de 2012, que inclui esta entidade estudantil e a credencia como entidade emissora de carteira de identificação estudantil (EEA) na cidade de Manaus, em nenhum momento foi revogada, após a promulgação da nova Lei Estadual 311 de 4 de fevereiro de 2016.
De acordo com a decisão do STF de 19 de dezembro de 2015. Que trata-se de ação direita de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Partido Popular Socialista - PPS, objetivando a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão "Filiadas àquelas" , constante dos §§ 2º e 4º, do Art. 1º, bem como do §2º do Art. 2º, todos da Lei 12.933 de 26 de dezembro de 2013, e por arrastamento, da experssão "pelas entidades nacionais antes referidas" constante do §2º do Art. 1º, da mesma Lei, por afrontar ao principio da liberdade de associação, consagrada nos incisos XVII e XX do Art. 5º da Constituição Federal do Brasil. Desta forma o STF decidiu que nenhuma associação estudantil no Brasil é obrigada a se filiar em qualquer outra associação de abrangência nacional ou local, para ter direito de emitir carteira estudantil.
Diante do exposto, pedimos desculpas pelo transtorno as instituições parcerias e aos nossos associados, e informamos que a partir da data de 17 de Março de 2016, todas associações estudantis inclusas, seja elas, em Leis Municipais ou Estaduais, são obrigada a emitir suas carteiras de identificação estudantil com CERTIFICACAO DIGITAL, conforme exige o §2º da Lei Federal 12.933/13 e a Portaria 01 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI e ICP BRASIL (site www.iti.gov.br), o qual ficou designada a padronizar e pulbicar nacionalmente do modelo unico da carteira de identificação estudantil e sua emissão com certificação digital, sendo invalida todas as carteira emitidas no ano 2015.
Em conformidade a Lei Federal 12.933/13, a Portaria nº 1 de 17 de Março de 2016 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, a liminar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5108-DF. O Serviço Social do Estudante apresenta ao seus associados o novo modelo da Carteira de Identificação Estudantil SESEST com Certificado Digital de Atributos exigido por Lei, o novo documento e válido até março do ano seguinte.
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